28-09-2009Torta estragada gera dever de indenizar para o Grupo Pão de Açúcar
Duas consumidoras serão indenizadas pela Companhia Brasileira de Distribuição - Pão de Açúcar por terem adquirido torta de morango estragada para uma confraternização. Em processos apartados, elas alegaram que tiveram infecção intestinal após ingerir o produto. As indenizações foram arbitradas pela juíza da 17ª Vara Cível de Brasília em 2 e 3 mil reais, respectivamente. A 6ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o recurso no segundo processo, reduziu o valor de 3 mil para mil reais.
Na inicial, as consumidoras afirmaram que a ingestão da torta acarretou grave moléstia. Uma delas comprovou nos autos que ficou internada em hospital por cinco dias, a outra ficou afastada das atividades laborais por 30 dias. Ambas alegaram idade avançada e sequelas digestivas por causa do episódio.
Em contestação, o Grupo Pão de Açúcar afirmou não haver provas dos fatos narrados. De acordo com a empresa, o produto supostamente estragado não foi levado à análise e as consumidoras teriam procurado um médico apenas dois dias após a aquisição da torta. Disse não saber como a torta foi armazenada pelas clientes após a aquisição, o que poderia ter contribuído para que o produto perecesse.
Nas sentenças proferidas nos autos, a juíza explica que a relação entre as partes é de consumo, por isso, para a caracterização da responsabilidade civil, basta apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade. De acordo com a magistrada, os efeitos da ingestão de alimento estragado, em regra, não surgem imediatamente. "É comum que as pessoas procurem o médico só após tentarem alguns remédios caseiros", afirmou. O fato de as duas requerentes terem comprovado a aquisição da torta e de que ambas foram parar no hospital com problemas intestinais evidencia, segundo a juíza, o nexo de causalidade.
No primeiro processo não houve recurso da parte ré. No segundo, o Pão de Açúcar recorreu e conseguiu baixar o valor da indenização. De acordo com os julgadores, a indústria do dano moral não deve ser alimentada. A requerentes chegaram a pedir 300 mil reais de indenização por conta do ocorrido. Para o relator, o dano sofrido não justifica a quantia pretendida pela parte que se julgou prejudicada.
Fonte: TJDF
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terça-feira, 29 de setembro de 2009
Correio Forense - Torta estragada gera dever de indenizar para o Grupo Pão de Açúcar - Dano Moral
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