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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

JURID - Decreto nº 6.970, de 29/09/2009 [30/09/09] - Legislação


Decreto nº 6.970, de 29 de Setembro de 2009


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................

...................................................

VIII - o Ministro de Estado da Justiça;

IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e

X - o Comandante da Aeronáutica.

.............................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009




JURID - Decreto nº 6.970, de 29/09/2009 [30/09/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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