Decreto nº 6.960, de 16 de Setembro de 2009
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29 de março de 1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.
Art. 2º Fica revogado o Decreto no 934, de 21 de setembro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2009
JURID - Decreto nº 6.960, de 16/09/2009 [17/09/09] - Legislação
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