Decreto nº 6.966, de 29 de Setembro de 2009
Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.920, de 3 de agosto de 2009.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009
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JURID - Decreto nº 6.966, de 29/09/2009 [30/09/09] - Legislação
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