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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Correio Forense - Por unanimidade TJ-SP acolhe recurso de sócios da Variglog - Direito Processual Civil

21-09-2009

Por unanimidade TJ-SP acolhe recurso de sócios da Variglog

            Em julgamento realizado nesta quarta-feira (16), a  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  deu provimento ao recurso interposto pelos sócios brasileiros Marco Antonio Audi e Marcos Haftel, tendo reconhecido, por unanimidade, que o recurso de apelação interposto por eles deverá ser  processado e examinado pelo Tribunal.

            Para os advogados Alexandre Thiollier e Marcello Panella "a decisão do TJ/SP reafirma, mais uma vez, que o julgamento de primeira instância está irremediavelmente eivado de  ilegalidades, nulidades, cerceamento de defesa,  e certamente será reformada, porquanto o processo foi conduzido por magistrado declarado suspeito  pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo".

            "A propósito, a invalidade de decisões proferidas por juiz suspeito foi recentemente reconhecida pelo Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, no processo envolvendo censura ao jornal O Estado de S. Paulo", enfatiza Alexandre Thiollier.

            Os advogados dos sócios brasileiros, Alexandre Thiollier e Marcello Panella reafirmam que a venda de ações atreladas a Varig Logística - que pertencem ao grupo brasileiro, seja direta ou indiretamente - levada a efeito pelo Fundo Americano Matlin Patterson é, ao menos em tese, ilegal e criminosa, tendo inclusive sido feita sem a anuência do Juízo onde está sendo processada a recuperação judicial. "Em virtude da ilegalidade, os sócios brasileiros já requereram o seqüestro de todas as ações, cuja medida judicial também foi adotada em face do Sr. German Efromovich, que se apresenta  na  Assembléia de Credores como o interessado final  das ações atreladas a Variglog", completa Marcello Panella.

 

Autor: Vera Moreira


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