21-09-2009TJ valida anulação de contrato sobre medicamentos
O juiz Ibanez Monteiro, atuando como juiz convocado no Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal do Natal para anular a decisão do Tribunal de Contas que mandou a Prefeitura de Natal cancelar o contrato firmado pela empresa TCI BPO para gerenciar os medicamentos em Natal.
A Câmara Municipal entrou com o mandado de segurança sob o argumento de que o Tribunal de Contas usurpou a competência do Poder Legislativo Municipal ao determinar que fosse suspenso o contrato e pede que seja considerada nula a decisão do TCE.
No seu voto, o relator afirma que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, bem como o Regimento Interno daquela Corte, para assegurar a pronta e eficaz apuração de irregularidades ou ilegalidades, prevê a aplicação pelo TCE de medidas assecuratórias, visando a resguardar os interesses da administração pública em caso de ilegalidade de despesa, ou qualquer ato lesivo a seu patrimônio. É o caso aqui tratado, observou.
Na avaliação do relator, o caso apresenta o chamado periculum in mora inverso, vez que, caso deferida a liminar, enormes seriam os prejuízos ao erário público municipal continuar com pagamento originado de execução de contrato supostamente eivado de vício na sua formação.
Fonte: TJRN
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terça-feira, 22 de setembro de 2009
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