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sábado, 26 de setembro de 2009

Correio Forense - Emplavi ganha indenização por danos morais de condomínio que a denegriu - Dano Moral

25-09-2009

Emplavi ganha indenização por danos morais de condomínio que a denegriu

A construtora Emplavi Realizações Imobiliárias LTDA deverá ser indenizada no valor de 10 mil reais pelo Condomínio New Garden, por ter imagem denegrida em faixa fixada na fachada do prédio residencial. O dano moral sentenciado em 1ª Instância foi confirmado pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

Consta dos autos que a Emplavi foi responsável pela construção e comercialização do empreendimento, concluído em 1995. Após certo tempo, o edifício apresentou necessidade de recuperação do revestimento cerâmico da fachada. O condomínio do prédio e a empresa não entraram em acordo quanto às condições de execução dos reparos e o conflito foi parar na 8ª Vara Cível de Brasília, onde corre ação de obrigação de fazer movida pelo condomínio.

Além da ação judicial, o condomínio decidiu publicar em jornal de grande circulação local matéria sobre o estado do prédio e colocar na fachada do bloco faixa com os dizeres: "Este condomínio está processando a Emplavi." Os dirigentes da empresa decidiram, então, entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando que o condomínio buscava abalar a imagem da construtora perante seus clientes.

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, que apreciou o caso em 1ª Instância, fundamentou a condenação do condomínio com base no art. 187 do Código Civil de 2002. O artigo expressa: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". De acordo com o magistrado, "o uso anormal do direito ocorre quando o titular o usa exclusivamente para causar prejuízo a outrem, o que se verifica no caso em questão".

Em recurso o condomínio alegou não ter cometido conduta ilícita. Afirma que a afixação da faixa teve por objetivo informar que o prédio fora construído pela autora e que ela se negara a efetuar os reparos necessários, ensejando o ingresso de ação judicial.

A relatora do recurso confirmou o posicionamento do magistrado. De acordo com a desembargadora, o Estado Democrático de Direito assegura o exercício dos direitos sociais e individuais fundamentando-se na harmonia social e solução pacífica das controvérsias. "A colocação da faixa pelo condomínio em nada lhe aproveitou, ao contrário, teve, de forma impassível de qualquer questionamento, o condão de macular a imagem da Emplavi. Tal prática é capaz de gerar danos a qualquer pessoa, especialmente a uma construtora, que, evidentemente, teria sua credibilidade abalada", afirma a magistrada.

Consta da decisão de 2ª Instância que a construtora foi condenada pela 8ª Vara Cível a realizar os reparos necessários no edifício. De acordo com os julgadores da Turma, esse sim foi o meio efetivo e eficaz de o condomínio satisfizer a pretensão de ter um direito assegurado.

 

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


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