25-09-2009Emplavi ganha indenização por danos morais de condomínio que a denegriu
A construtora Emplavi Realizações Imobiliárias LTDA deverá ser indenizada no valor de 10 mil reais pelo Condomínio New Garden, por ter imagem denegrida em faixa fixada na fachada do prédio residencial. O dano moral sentenciado em 1ª Instância foi confirmado pela 2ª Turma Cível do TJDFT.
Consta dos autos que a Emplavi foi responsável pela construção e comercialização do empreendimento, concluído em 1995. Após certo tempo, o edifício apresentou necessidade de recuperação do revestimento cerâmico da fachada. O condomínio do prédio e a empresa não entraram em acordo quanto às condições de execução dos reparos e o conflito foi parar na 8ª Vara Cível de Brasília, onde corre ação de obrigação de fazer movida pelo condomínio.
Além da ação judicial, o condomínio decidiu publicar em jornal de grande circulação local matéria sobre o estado do prédio e colocar na fachada do bloco faixa com os dizeres: "Este condomínio está processando a Emplavi." Os dirigentes da empresa decidiram, então, entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando que o condomínio buscava abalar a imagem da construtora perante seus clientes.
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, que apreciou o caso em 1ª Instância, fundamentou a condenação do condomínio com base no art. 187 do Código Civil de 2002. O artigo expressa: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". De acordo com o magistrado, "o uso anormal do direito ocorre quando o titular o usa exclusivamente para causar prejuízo a outrem, o que se verifica no caso em questão".
Em recurso o condomínio alegou não ter cometido conduta ilícita. Afirma que a afixação da faixa teve por objetivo informar que o prédio fora construído pela autora e que ela se negara a efetuar os reparos necessários, ensejando o ingresso de ação judicial.
A relatora do recurso confirmou o posicionamento do magistrado. De acordo com a desembargadora, o Estado Democrático de Direito assegura o exercício dos direitos sociais e individuais fundamentando-se na harmonia social e solução pacífica das controvérsias. "A colocação da faixa pelo condomínio em nada lhe aproveitou, ao contrário, teve, de forma impassível de qualquer questionamento, o condão de macular a imagem da Emplavi. Tal prática é capaz de gerar danos a qualquer pessoa, especialmente a uma construtora, que, evidentemente, teria sua credibilidade abalada", afirma a magistrada.
Consta da decisão de 2ª Instância que a construtora foi condenada pela 8ª Vara Cível a realizar os reparos necessários no edifício. De acordo com os julgadores da Turma, esse sim foi o meio efetivo e eficaz de o condomínio satisfizer a pretensão de ter um direito assegurado.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 26 de setembro de 2009
Correio Forense - Emplavi ganha indenização por danos morais de condomínio que a denegriu - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário