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sábado, 26 de setembro de 2009

Correio Forense - Emissora de rádio foi condenada pelo TJMG a pagar indenização por mostrar foto do corpo de rapaz eletrocutado - Dano Moral

26-09-2009

Emissora de rádio foi condenada pelo TJMG a pagar indenização por mostrar foto do corpo de rapaz eletrocutado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma emissora de rádio a indenizar uma empregada doméstica por mostrar, em seu site, uma imagem de seu filho morto.

O caso ocorreu em novembro de 2007; na reportagem, o página virtual da rádio falava sobre um jovem de 23 anos, que ao tentar furtar fios de alta-tensão, tomou um choque de quase 8 mil volts e morreu. A foto mostrava o homem com as mãos no rosto e as calças abaixo do joelho, com os órgãos sexuais expostos, e o definia como desocupado.

A mãe do rapaz processou a emissora, alegando que houve abuso ao expor a imagem de seu filho. No entanto, em primeira instância a juíza da comarca de Pará de Minas entendeu que, apesar de serem duras e tristes, as imagens eram reais, e que a rádio exerceu o direito à informação.

A doméstica recorreu, e o TJ-MG determinou que a emissora pague indenização de R$ 13.950 pelos danos morais causados. Os desembargadores entenderam que a emissora não precisava apelar e expor a foto da vítima despida para informar a sociedade, informou a assessoria de imprensa do órgão.

"A liberdade de informar não constitui direito absoluto, sendo vedada a veiculação de notícia e imagens que exponham, indevidamente, a intimidade dos indivíduos", informou o relator do caso, desembargador Fábio Maia Viani.

Fonte: Portal Imprensa


A Justiça do Direito Online


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