20-09-2009Magistradas defendem mudança de cultura em prol da conciliação
Toda quebra de paradigma é uma tarefa que demanda tempo, requer clareza de objetivos, empenho e confiança nos bons resultados a serem alcançados. Desestimular conflitos requer tudo isso e muito mais, pois depende de desenvolver mecanismos e ferramentas que estimulem as pessoas a repensar valores, reavaliar suas posturas diante da resistência do outro, aprender a fazer concessões e isso é um processo que dá trabalho. Este é o entendimento da presidente da Comissão Estadual pelo Movimento da Conciliação, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ao destacar a forma como estão sendo conduzidos os trabalhos nas unidades jurisdicionais de Mato Grosso, ou seja, com o estímulo a uma mudança de cultura em prol da conciliação.
A magistrada exemplificou que a saída encontrada por outros países, que há muito enfrentaram o problema do gargalo da máquina judiciária pelo excesso de demandas, foi o fortalecimento das soluções pacificadoras por meio de serviços mais próximos a elas. Citou como exemplo o programa Justiça Comunitária, atuante por meio dos agentes comunitários de Justiça em bairros de Cuiabá, além de comarcas como Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Cáceres e Poconé; e que está expansão por Nossa Senhora da Guia, Acorizal e Nova Mutum. O programa atua na propulsão de mudanças, para que a busca ao Judiciário comece sempre pelo esgotamento da via amigável, com uso da conciliação, da mediação e até da arbitragem.
A opinião é compartilhada pela titular da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá e também membro da Comissão Estadual pelo Movimento da Conciliação, juíza Adair Julieta da Silva, que avalia o movimento de conciliação como expressão de mudança cultural. Destacou que, em casos que envolvem questões patrimoniais de valores consideráveis, muitas vezes leva algum tempo para desenvolver a prática e o acordo nem sempre chega na primeira audiência. Como o movimento é permanente a semente vai germinar ao longo do tempo. Colheremos ótimos resultados muito em breve. Na maioria dos casos em que não há acordo no primeiro contato, as partes dão ao menos um sinal de conciliação. Em alguns casos os processos são suspensos e a conciliação feita em 15 dias, período para que se levante o montante acordado, ressaltou a juíza.
O fato de a audiência não resultar em conciliação, não exclui a adoção de outras providências em benefício do andamento processual. Esse é o caminho escolhido pela juíza Gleide Bispo dos Santos, da Nona Vara Cível da Capital que, na impossibilidade do acordo, direciona esforços pelo saneamento e, via de conseqüência, para o impulso processual. Tínhamos um caso que aguardava perícia desde 1999. Mostrei e convenci as partes envolvidas de que a perícia seria desnecessária. Não houve conciliação, mas foi ultrapassada uma etapa e o processo está em andamento, com o desfecho para no prazo de 15 ou 30 dias, sem mais protelações e com aplicação da Justiça de fato, consignou a magistrada.
Dados Balanço parcial dos dois primeiros dias da Semana Nacional pela Conciliação em varas e juizados de 28 comarcas, apontam para a realização de 457 audiências, com 89 foram firmados acordos. Nesse momento, tão importante quanto o acordo é o despertar de um número cada vez maior de pessoas para essa necessidade de construção da cultura da paz, comemora a presidente da Comissão Estadual pelo Movimento da Conciliação, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Fonte: TJMT
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terça-feira, 22 de setembro de 2009
Correio Forense - Magistradas defendem mudança de cultura em prol da conciliação - Direito Processual Civil
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