21-09-2009Portador de hipertensão ganha direito a tratamento
O Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, para um paciente, portador de hipertensão arterial pulmonar, de forma continuada, gratuita e na quantidade de 30 ampolas por mês, o medicamento Clexane 40 mg injetável, substituído por Heparina de baixo peso molecular ou Heparina sódica, de 0,25 ml, enquanto durar a prescrição médica.
A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do TJRN, que não deu provimento à Apelação Cível (N° 2009.006165-8), movida pelo Ente Público, já que está em jogo o direito à vida, garantido constitucionalmente nos artigos 1º e 5º da Lei Maior. Além do mais, o direito à saúde é previsto expressamente em seu artigo 196, define o relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino.
A 2ª Câmara Cível também levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual ressalta que o artigo 196 consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.
Fonte: TJRN
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quarta-feira, 23 de setembro de 2009
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