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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

JURID - Deliberação nº 84, de 18/09/2009 [21/09/09] - Legislação


Deliberação nº 84, de 18 de Setembro de 2009


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Revoga a Deliberação nº 69, de 4 de julho de 2008, que suspende os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento nº 136028) em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8 - 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, resolve:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 69, de 4 de julho de 2008 e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Deliberação, os extintores de incêndio com carga de pó BC dos veículos em circulação, produzidos antes de primeiro de janeiro de 2005, deverão ser substituídos, até a validade do teste hidrostático, por extintores de incêndio novos com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA




JURID - Deliberação nº 84, de 18/09/2009 [21/09/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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