23-09-2009Governo do RS terá que indenizar funcionário por publicação de notícia falsa
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Na ação, o funcionário afirmou que o estado divulgou na imprensa uma lista com os nomes e cargos dos servidores remunerados com os mais altos vencimentos. No entanto, ele nunca exerceu a função atribuída a ele, e pediu indenização por danos morais.
Em segunda instância, o servidor ganhou a ação. O réu recorreu ao STJ, alegando que "não houve ação ou omissão do estado do Rio Grande do Sul em relação ao ato praticado pelo órgão de imprensa", informou o site Consultor Jurídico.
Para o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, apesar de ser direito dos cidadãos conhecer os salários dos servidores públicos, a relação do autor da ação com seu cargo não foi provada.
Fonte: Portal imprensa
A Justiça do Direito Online
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