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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Correio Forense - STJ decide que é proibido contratos de habitação com juros sobre juros - Direito Civil

22-09-2009

STJ decide que é proibido contratos de habitação com juros sobre juros

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que nos contratos firmados antes de julho deste ano pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que usa recursos da poupança, são proibidos os juros sobre juros. Isso quer dizer que o mutuário não pode pagar juros sobre uma dívida que já está com juros --o que, segundo economistas, é comum.

O diretor administrativo da ABMH (associação brasileira dos mutuários), Lúcio de Queiroz Delfino, diz que os financiamentos mais afetados são aqueles assinados até 1999, que terminam ainda com um saldo residual.

Para conseguir rever o contrato e pagar menos, a única saída é ir à Justiça. Antes, é aconselhável procurar um especialista para saber se é viável entrar com um processo.

Se os tribunais inferiores proibirem os juros sobre juros, não caberá recurso ao STJ, pois o julgamento ocorreu segundo a Lei dos Recursos Repetitivos.

A proibição vale para financiamentos com a tabela Price e a SAC (Sistema de Amortização Constante). Há processos que pedem que a tabela Price (na qual o valor da parcela inicial é menor, mas há mais pagamentos com juros) seja considerada ilegal, mas o STJ afirmou que cada caso deve ser analisado separadamente.

Em julho deste ano, o governo liberou a chamada capitalização com juros (os juros sobre juros) e a tabela Price.

Na opinião do advogado Eduardo Fritz, a decisão do STJ não soluciona o problema dos mutuários. "A maioria dos processos do tipo fala justamente da capitalização dos juros devido à tabela Price."

Segundo Maria Elisa Novais, advogada do Idec, há um entendimento de que a tabela Price esteja em desacordo com o SFH, cujo objetivo é facilitar a compra de imóveis. "Perícias de tribunais já demonstraram que a tabela Price pode ter capitalização de juros."

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, "a decisão é muito boa pois indica que os contratos do SFH terão de ser revistos."

João Bosco Brito da Luz, advogado da ANMM (associação dos mutuários), diz que há cerca de 1 milhão de ações do tipo na Justiça. Segundo o Banco Central, hoje existem 2,3 milhões de contratos do SFH ativos. A Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário) não comentou.

Juros remuneratórios

A mesma decisão do STJ disse ainda que os juros não podem ser limitados a 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH.

Fonte: Agora São Paulo


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