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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Correio Forense - Luta contra pirataria digital de música no Brasil consegue importante passo na Justiça - Direito Civil

21-09-2009

Luta contra pirataria digital de música no Brasil consegue importante passo na Justiça

A APDIF do Brasil, entidade que representa as cinco maiores companhias fonográficas do País (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music), obteve no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decisão importantíssima para o futuro do mercado de música digital no Brasil.

Em ação que move a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif) contra os desenvolvedores e mantenedores do software P2P K-Lite Nitro, os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiram: 

1)    Que a atividade da empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do software P2P K-Lite Nitro com intuito de lucro baseado na venda de espaço publicitário, é ilegal e viola a lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e o Código Penal brasileiro.

 

2)    Manter a decisão de caráter liminar tomada pelo mesmo Tribunal em fevereiro deste ano, obrigando os Réus a não mais disponibilizar o software K-Lite Nitro, enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por Direito Autoral de titularidade das companhias representadas pela APDIF do Brasil sigam sendo violadas de forma maciça e constante pelos usuários do referido software.

 

3)    Enviar cópia do processo ao Procurador Geral de Justiça daquele Estado, “haja vista a existência, em tese, no caso em exame, de crime de ação pública”.

 

4)    Embora no pólo passivo da ação não conste nenhum usuário do software em questão, a decisão também menciona que os referidos usuários, quando fazem “upload” ou “download” de conteúdo protegido, estão violando tanto a Lei de Direitos Autorais, como a legislação penal brasileira.

 

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo o processo no TJ do Paraná sido relatado pelo Desembargador Xisto Pereira.

 

O processo voltará ao Juízo de 1º Grau, que deverá tratar de aplicar o que foi decidido pela Corte Superior do Estado do Paraná, e decidir sobre a reparação dos danos decorrentes das violações de Direito autoral praticadas com o uso do software K-Lite Nitro.

 

Segundo Paulo Rosa, Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) e da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é inédita no País em se tratando de redes de compartilhamento de arquivos, e pela clareza e coerência de seu conteúdo, estabelece um precedente na Justiça brasileira importantíssimo no que diz respeito aos Direitos Autorais sobre músicas e outros conteúdos protegidos na Internet.

 

“Não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de Direitos Autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica. No momento atual de desenvolvimento do mercado de música digital no Brasil, tanto pela Internet como pela Telefonia Móvel cada vez mais em convergência, o fato de se firmar jurisprudência quanto à questão do compartilhamento de arquivos em redes P2P, e em favor dos direitos de criadores e produtores de música, é mais do que bem vindo e apropriado.” 

 

Fonte: Comunicação ABPD


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