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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Correio Forense - TJ determina bloqueio de parte da renda de shows do cantor Paulinho da Viola - Direito Civil

19-09-2009

TJ determina bloqueio de parte da renda de shows do cantor Paulinho da Viola

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal do Rio determinou o bloqueio de 20% da renda dos shows realizados pelo cantor e compositor Paulinho da Viola na casa de espetáculos Canecão, na Zona Sul da cidade, em julho deste ano. A medida foi tomada depois que a gravadora BMG resolveu ajuizar uma ação na Justiça alegando quebra contratual entre o artista e a empresa.

De acordo com o processo, Paulinho e a gravadora assinaram, em outubro de 2007, um contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística, direito de uso de imagem, som de voz, entre outros. Porém, após os shows realizados entre 10 e 19 de julho no Canecão, o cantor não repassou o valor devido à BMG, que havia lhe adiantado a quantia de R$ 400 mil.

Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o artista, já que este não se encontrava impedido de buscar oportunidades de espetáculos para apresentar-se, desde que a contratação se formalizasse através da ação da agenciadora.

"A maioria considerou que o fato de a agravada haver efetuado aos agravantes o pagamento de um 'adiantamento compensável' de R$ 400 mil, segundo documentalmente comprovado e não contraditado, pressupõe que a empresa agravada agenciasse, durante todo o período contratual, com exclusividade, como literalmente estabelecido, a contratação dos espetáculos em que o artista houvesse de atuar, dado que participaria de 20% da receita e se reembolsaria do adiantamento", escreveu, em seu voto, o desembargador Jessé Torres.

Pela decisão, o sambista também não deve formalizar contratos para novas apresentações sem o intermédio da BMG, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

Fonte: TJRJ


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