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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Correio Forense - Partes conciliam indenizações por danos morais em audiências - Dano Moral

20-09-2009

Partes conciliam indenizações por danos morais em audiências

 

               Um requerido numa ação de indenização por danos morais, movida por causa de um acidente de trânsito cuja dívida alcançava o montante de R$ 60 mil, conseguiu reduzir pela metade o valor a ser pago e ainda pôde dividir o pagamento em prestações. O acordo com a parte autora foi fruto de audiência de conciliação. O valor final da indenização foi acordado em R$ 30 mil, divididos em uma entrada de R$ 5 mil e outras 25 prestações de R$ 1 mil. Esta foi uma das composições realizadas na tarde desta quinta-feira (17/9) na 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, homologada pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos, como parte da Semana Nacional da Conciliação.

 

             A advogada da parte requerida, Jaqueline Damasceno, destacou que seu cliente ficou satisfeito com o acordo, já que a ação foi impetrada em 2000, tendo sido sentenciada em 2003. Seguiu recurso para o Superior Tribunal de Justiça, que determinou o retorno dos autos para a Primeira Instância para execução da sentença. Nesse tempo, o valor da indenização apenas cresceu devido aos juros incidentes no período. Narrou a advogada que o fato gerador do processo judicial foi um acidente de moto envolvendo o cliente dela e o querente, que resultou em danos físicos neste. Destacou que apesar do requerente de ter sido socorrido e ter recebido apoio material, inclusive com pagamentos de tratamento médico e cirúrgico por parte do requerido, entrou com a ação buscando a indenização por danos morais.

 

             Quanto à Semana da Conciliação a operadora do Direito acredita ser producente para ambas as partes, que acabam saindo com a finalização do seu litígio e afirmou teus outros clientes que também conciliaram. “Esse movimento é muito válido. E nos processos que atuo, conseguimos mais de 50% de êxito”, destacou Jaqueline Damasceno.

 

            Outro caso conciliado, também nesta quinta-feira na 14ª Vara Cível de Cuiabá, foi referente outra ação de indenização por danos morais movida por duas consumidoras em face de uma empresa onde compraram produtos. A conta foi paga com cartão de crédito e ao sair da loja foram surpreendidas com o disparo do alarme do dispositivo antifurto. As clientes alegaram constrangimento por terem sua imagem manchada perante os que estavam presentes no estabelecimento comercial. E o fato gerador do dano foi porque a operadora de caixa não havia retirado a etiqueta magnética de um dos produtos adquiridos.

 

            Durante a audiência de conciliação, o acordo foi homologado pela magistrada nos seguintes termos: “a parte requerida pagará R$ 7.100,00, que deverá ser levantado da Conta Única, pelo patrono das requerentes e o saldo remanescente deverá ser liberado a favor da requerida, também por alvará, tendo em vista que o processo foi distribuído após abril de 2002, não haverá custas finais

Fonte: TJMT


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