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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Correio Forense - É possível ajuizar ação com pedido de cessação de atividade ilícita na esfera cível - Direito Civil

18-09-2009

É possível ajuizar ação com pedido de cessação de atividade ilícita na esfera cível

É possível ajuizar, na esfera cível, ação civil pública com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na exploração de jogos de azar – máquinas caça-níqueis, videopôquer e similares. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) para que se analise a ação proposta contra a Administradora de Jogos Fronteira Ltda.

No caso, o MP interpôs um agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela consistente na cessação da atividade de exploração de máquinas caça-níqueis e no bloqueio das contas bancárias da empresa, bem como na apreensão dos equipamentos e numerários existentes no estabelecimento.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Estado extinguiu a ação de ofício e julgou prejudicado o agravo de instrumento por entender que o pedido veiculado na petição inicial, relativo à suspensão da prática de contravenção penal, não poderia ser apreciado no juízo cível, mas sim mediante instauração de processo penal próprio.

No STJ, o MP defendeu que a atividade exercida pela pessoa jurídica é ilícita no âmbito penal, mas a sua atividade exploradora dessa ilicitude é matéria a ser cessada na jurisdição cível.

Ao votar, o relator, ministro Herman Benjamim, observou que a relação de consumo no caso é evidente, uma vez que o consumidor é o destinatário final do produto que não poderia estar no mercado, haja vista a ausência de lei federal permissiva.

Além disso, o ministro ressaltou que a exploração de jogos de azar acarreta graves prejuízos à ordem econômica, notadamente no campo da sonegação fiscal, da evasão de divisas e da lavagem de dinheiro.

Assim, para o relator, o pedido formulado pelo Ministério Público concernente à cessação de atividade de exploração de jogos de azar revela-se juridicamente possível. “O STJ possui precedente segundo o qual o pedido de cessação de atividade ilícita formulado contra empresa que explora máquinas caça-níqueis, por ser de cunho inibitório, deve ser processado na esfera cível”, afirmou o ministro.

 

Fonte: STJ


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