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sábado, 19 de setembro de 2009

Correio Forense - o Jornalista Juca Kfouri terá que indenizar atual médico do time do Santos - Dano Moral

17-09-2009

o Jornalista Juca Kfouri terá que indenizar atual médico do time do Santos

O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, condenou,na última sexta-feira (11), o jornalista Juca Kfouri a indenizar o atual médico do time de futebol Santos, Joaquim Paulo Grava de Souza, por danos à sua imagem e honra.

No dia 23 de dezembro de 2007, o jornalista postou em seu blog o texto "Corinthians de segunda", no qual afirmava que  "as coisas continuam a ir mal no Corinthians, tirante as ações de marketing. No departamento de futebol, por exemplo (...) o Corinthians repatriou do Santos o seu ex-médico, Joaquim Grava (...)".

Segundo Kfouri, o médico "protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos e precisa ser tratado (...) Dias atrás, numa churrascaria no bairro do Itaim, em São Paulo, descontrolado, Grava provocou um profissional especializado em preparação física e acabou sendo violentamente agredido. Ele não está em condições de cuidar de ninguém, ao contrário, precisa ser cuidado".

Grava entrou com uma ação por danos morais contra Kfouri. Na defesa, o jornalista e o UOL, portal que abriga seu blog, alegaram que os fatos veiculados são verdadeiros e de conhecimento notório, e defenderam a livre manifestação do pensamento, "ainda que em determinados momentos sua visão crítica reflita de maneira contundente os bastidores da administração do futebol brasileiro".

No entanto, o juiz entendeu que, apesar de Kfouri ter o direito à crítica e à opinião pessoal, não explicitou as razões pelas quais repudiava a contratação de Joaquim Grava, preferindo questionar sua capacidade profissional. Para Kümpel, as declarações do jornalista dão a entender que o médico seria notório drogado ou alcoolista.

"Ainda que o autor [da ação] possa ter se excedido em algumas situações, não poderia o jornalista declará-lo publicamente incapaz para o exercício de sua profissão", declarou o magistrado.

Para o juiz, "o trabalho jornalístico goza de proteção constitucional extrema apenas quanto ao direito de o jornalista expor suas opiniões. Não está ele imune aos danos que porventura venha a causar em razão do uso inadequado de tal direito, em especial quando manejado para violar outros valores garantidos pelo legislador constituinte, como é o caso da honra, imagem, vida privada e a intimidade de terceiros".

"Juca Kfouri se excedeu porque, para justificar sua opinião quanto à má-contratação feita pelo Corinthians, atacou deliberadamente a vida pessoal e profissional do Dr. Joaquim Grava, sem qualquer prova de que o eventual histórico de bebedeiras noturnas (...) por não concordar com a contratação do autor pelo Corinthians (...) acabou denegrindo sua honra, subjetiva e objetivamente", disse Kümpel.

O jornalista foi condenado a pagar uma indenização de cem salários mínimos, além das custas processuais. Além disso, a sentença deverá ser publicada, integralmente, no mesmo veículo utilizado para o ofensa - no caso o seu blog - com chamada em destaque na página principal.

Fonte: Portal imprensa


A Justiça do Direito Online


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