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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Correio Forense - Supermercado terá que pagar indenização por recusar o recebimento de uma nota de R$ 50 que era verdadeira - Dano Moral

21-09-2009

Supermercado terá que pagar indenização por recusar o recebimento de uma nota de R$ 50 que era verdadeira

A rede de supermercados Bistek, de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora por desconfiar que ela tentou pagar as contas com uma nota de R$ 50,00 falsa. De acordo com a ação, no dia 20 de janeiro de 2008, a cédula apresentada por ela foi recusada pela operadora de caixa, sob o argumento de que seria “inverídica”.

Em seguida, foram chamados dois supervisores que “em alto e bom tom, na frente de diversos clientes e funcionários da loja, confirmaram a suposta falsidade da nota e determinaram fosse ela rasurada com a expressão ‘falsa’”. Segundo a consumidora, que tem problemas cardíacos, o procedimento dos funcionários lhe causou dores no peito e falta de ar.

A Caixa Econômica Federal, instituição financeira em que ela havia feito o saque, confirmou a autenticidade da cédula apresentada. A comprovação levou o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenar a rede de supermercados. “Os funcionários do mercado não detinham o preparo necessário para avaliar absolutamente coisa alguma. E, assim, a atribuição de fato criminoso à autora configura calúnia, com repercussão em sua honra objetiva, visto que havia outros clientes e funcionários no local”, sentenciou o magistrado.

 

Fonte: Correio Braziliense


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