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domingo, 27 de setembro de 2009

Correio Forense - Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia - Direito Civil

25-09-2009

Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia

A empresa COENGEN – COMÉRCIO E ENGENHARIA não conseguiu, judicialmente, a anulação do auto de infração, processo nº 2004569, bem como impedir a aplicação de quaisquer penalidades contra si com base em um procedimento administrativo instaurado perante o PROCON-RN, motivado por defeitos em um imóvel. A Ação ingressada pela COENGEN foi julgada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho.

Na ação a empresa alegou que a sra. de iniciais M.L.Q.O. protocolou reclamação contra a COEGEN, perante o PROCON/RN, argumentando que seu imóvel, localizado no edifício portal das marinas, adquirido da COEGEN, estava apresentado diversos defeitos. Por motivos alheios, a empresa alega que não pôde comparecer a audiência de conciliação aprazada para o dia 22/11/2000, mas apresentou defesa, no âmbito administrativo, argumentando que nem sequer firmou negócio jurídico com a sra. M.L.Q.O.

A COENGEN informou que foi intimada pelo PROCON/RN para pagar uma multa no valor de R$ 15.349,00 ou apresentar recurso contra atuação. Assim, apresentou recurso e o mesmo foi julgado improcedente. Informou ainda que esgotou todos os meios administrativos para reverter a aplicação da multa.

Por isso, defendeu a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que o ato foi motivado pelo art . 55 , §4º , do Código de Defesa do Consumidor, o que de fato não ocorreu. Assegura que a apuração da infração não obedeceu ao que prescreve os artigos 33 e seguintes do Decreto 2181/97, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que foi expedida multa sem que a empresa pudesse exercer o direito de defesa, devendo o auto de infração e a multa serem anulados.

Em julgamento anterior, foi deferido parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão da inscrição da autora no rol da dívida ativa do Estado, ficando condicionada a prestação de depósito judicial do montante cobrado. Foi mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Inconformada com a decisão, a empresa formulou novo pedido de reconsideração. Foi deferido o novo pedido de reconsideração, recebendo como caução um imóvel.

Para o juiz, foi dado à empresa ré a oportunidade do contraditório e ampla defesa, pela notificação para oportunidade de defesa administrativa. Mas diante do não comparecimento a audiência de conciliação pela empresa sem apresentar motivo justo, o magistrado decidiu pela improcedência dos pedidos. Assim, fica valendo o auto de infração, bem como as demais penalidades.

 

Fonte: TJRN


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