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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Correio Forense - Médica do Exército recebe indenização de companhia aérea por extravio de bagagem - Dano Moral

12-09-2009

Médica do Exército recebe indenização de companhia aérea por extravio de bagagem

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 13.300,00 de indenização, por danos morais, a uma passageira que teve toda a sua bagagem extraviada durante uma viagem a Manaus. Os desembargadores decidiram manter a sentença de 1ª instância e negar o recurso da empresa de aviação por unanimidade.

 A médica do Exército Beatriz Kossler, autora da ação, adquiriu as passagens aéreas com destino à capital do Amazonas por conta de uma transferência e, ao desembarcar, foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem. A empresa, após reclamação, prometeu resolver o problema no prazo de 24 horas, porém nenhuma das malas foi encontrada, obrigando Beatriz a comprar novos pertences pessoais.

 A autora relatou ainda que, devido ao incidente, se apresentou na sua nova unidade militar sem a farda, vestimenta de uso obrigatório, o que acabou gerando repreensão por parte de seus superiores.

 "Tem-se por evidentes os danos morais que impõe a indenização decorrente dos transtornos, constrangimentos e aflições sofridos pela autora em razão da privação de seus pertences, o que prejudicou sua apresentação fardada à Unidade Militar a que fora designada e motivara a viagem", afirmou a relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

 De acordo com o magistrado, o valor da verba indenizatória deve ser mantido, já que obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pelo Tribunal.

 

 

Fonte: TJRJ


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