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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Correio Forense - Comissão de juristas defende simplificação para tornar processo civil mais ágil - Direito Processual Civil

01-12-2009

Comissão de juristas defende simplificação para tornar processo civil mais ágil

O presidente da comissão de juristas que irá elaborar anteprojeto do novo Código de Processo Civil, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou nesta segunda-feira (30) que o colegiado tem uma "ideologia comum: a ideologia da celeridade, da prestação da Justiça com a eliminação de vários incidentes que acarretam a demora da resposta judicial". Segundo ele, a ideia é simplificar o processo civil para que este seja mais ágil. A expectativa do ministro é a de que o consenso "vai imperar" na comissão.

As declarações do ministro foram feitas pouco antes da primeira reunião da comissão, criada por ato do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Como preparação ao encontro, os integrantes do colegiado trocaram propostas via e-mail. Nesta segunda-feira, eles deverão definir os pontos temáticos que serão discutidos e sobre os quais incidirão as sugestões de mudanças. Numa segunda etapa, tratarão da elaboração dos novos dispositivos do Código.

O ministro informou que já foi elaborado um calendário para racionalizar os debates. Informou ainda que, depois das discussões internas e do amadurecimento do anteprojeto, a comissão promoverá audiências públicas para debater com a sociedade a proposta de um novo Código de Processo Civil. A comissão também enviará ofícios às entidades envolvidas com o tema para que apresentem sugestões. “O Código não é da comissão, mas da Nação brasileira. Estamos aqui a serviço da Nação”, acrescentou.

Luiz Fux disse também que a comissão tem uma proposta inovadora. Depois de reconhecer que as reformas já feitas no Código foram muito bem elaboradas, o ministro destacou que os integrantes da comissão receberam a incumbência de criar um novo Código de Processo Civil.

A comissão tem seis meses para concluir o trabalho. Questionado sobre se o prazo não era exíguo, Luiz Fux afirmou que os integrantes do colegiado assumiram uma tarefa pública e que não podem aceitar esse tipo de responsabilidade com desânimo.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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