03-12-2009STJ avalia se Judiciário pode fixar valor da autorização para execução pública de obras musicais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta quinta-feira, dia 3, se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão. O relator é o ministro Luís Felipe Salomão.
Além do ministro Salomão, integram a Quarta Turma os ministros Fernando Gonçalves, que a preside, Aldir Passarinho Junior e João Otavio de Noronha, além do desembargador convocado Honildo de Mello Castro.
Fonte: STJ
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sábado, 5 de dezembro de 2009
Correio Forense - STJ avalia se Judiciário pode fixar valor da autorização para execução pública de obras musicais - Direito Processual Civil
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