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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Correio Forense - Troca de fechaduras de acesso a laboratório não caracteriza dano moral para professor demitido - Dano Moral

03-12-2009

Troca de fechaduras de acesso a laboratório não caracteriza dano moral para professor demitido

 

A troca das fechaduras de acesso geral aos laboratórios em que trabalhava um professor demitido não justifica o recebimento de indenização por danos morais. Esse é o resultado prático da decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) recurso de revista de ex-professor da União Brasileira de Educação e Assistência (PUCRS).

No TST, o professor alegou que a PUCRS, de forma acintosa, trocara as fechaduras da sala onde ficavam os materiais e equipamentos de pesquisa que estavam sob sua responsabilidade, o que lhe causara humilhação e constrangimento perante a comunidade acadêmica. Como forma de compensação pelo prejuízo sofrido, o professor queria ser indenizado por danos morais.

Entretanto, para o relator, ministro Emmanoel Pereira, o trabalhador, na verdade, pretendia o reexame de fatos e provas, pois o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) expressamente afirmara que não havia nexo de causalidade entre a conduta da universidade e o suposto dano sofrido pelo professor. E, na medida em que o TST não pode rever provas, ficava comprometida a análise do recurso. Nessas condições, por unanimidade, a Turma rejeitou a revista.

Como esclareceu o TRT, a indenização por dano moral é devida por quem causa prejuízo a outro, nos termos do artigo 927 do Código Civil. E a obrigação de indenizar somente pode existir quando ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. O problema, de acordo com o Regional, é que, no caso, não ficou comprovada a tese do professor.

A universidade argumentou que a troca das fechaduras não fora realizada com a intenção de impedir o acesso do professor aos laboratórios, mas sim para assegurar a integridade do material de pesquisa da PUC, assim como dos materiais que se encontravam, até então, sob a responsabilidade do docente, uma vez que cerca de quarenta pessoas tinham cópias das chaves. Além do mais, confirmou o Regional, o professor não fora impedido de ingressar nas áreas dos laboratórios.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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