03-12-2009STJ restabelece indenização à acionista prejudicada pela venda indevida de suas ações
A Bolsa de Valores Minas, Espírito Santo e Brasília, Geraldo Corrêa Corretora de Valores Mobiliários S/A e o 10º Ofício de Notas de Belo Horizonte devem indenizar, em R$ 106.134,01, acionista que teve suas ações vendidas sem o seu consentimento, mediante o uso de procuração falsa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido da acionista para se ver ressarcida da venda indevida de 258 mil ações. Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, na hipótese em que acionista sofre prejuízo proveniente da venda indevida de suas ações em decorrência da apresentação de procuração falsa perante a corretora de valores mobiliários, cabe ao cartório, emissor do referido instrumento de mandato, à bolsa de valores e à corretora de valores o pagamento da indenização correspondente ao prejuízo sofrido.
Bolsa de valores e corretora de valores mobiliários têm por função, a teor dos artigos 11 da Resolução n. 1.655/89, 40 da Resolução n. 1.656/89 e 40 da Resolução n. 2.690/2000, todas do Conselho Monetário Nacional, garantir a legitimidade da procuração necessária à alienação de ações. Competindo ao cartório a emissão de procuração, a ocorrência de irregularidade em sua confecção justifica incluí-lo como demandado no pólo passivo da ação, destacou o ministro.
Fonte: STJ
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Correio Forense - STJ restabelece indenização à acionista prejudicada pela venda indevida de suas ações - Dano Moral
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