10-09-2009Banco condenado por saques indevidos em conta de cliente
O Banco Real foi condenado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve valores retirados indevidamente de sua conta salário.
De acordo com os autos, Severino Pontes, autor da ação, percebeu, em junho de 2008, que seis saques haviam sido feitos sem o seu consentimento, o que gerou um débito de pouco mais de R$ 1 mil. Com o saldo zerado, ele entrou em contato com o banco e solicitou cópia das filmagens das agências Central e Iguatemi, locais onde supostamente teriam sido efetuados os saques desconhecidos, porém não obteve sucesso.
Para a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço.
"No presente caso, a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento leva o empreendedor a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor, isto porque o nexo causal encontra-se inegavelmente vinculado à má prestação de serviço do réu ao permitir que terceiros efetuassem saques com o cartão do autor, falhando em prover a devida segurança de seus serviços. Disso deriva, conseqüentemente, o dever de indenizar", escreveu a magistrada na decisão.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Banco condenado por saques indevidos em conta de cliente - Dano Moral
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Correio Forense - Banco condenado por saques indevidos em conta de cliente - Dano Moral
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