09-09-2009Cedae terá que restabelecer serviço em imóvel pertencente ao Circo Voador
A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio negou dois recursos da Cedae e determinou, de forma unânime, que a concessionária restabeleça o fornecimento de água a um imóvel da Associação Circo Voador de Atividades Culturais, Artísticas, Sociais e Ambientais, localizado na Lapa, Centro da cidade. A empresa havia suspendido o serviço de água e esgoto alegando o não pagamento de contas relativas ao período de 1998 a 2002. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária de R$ 300.
De acordo com os desembargadores, que decidiram manter a antecipação de tutela deferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a suspensão só poderia ser efetivada em caso de inadimplemento de conta referente a mês de consumo recente.
"Verifica-se que a agravada, a princípio, vem efetuando o pagamento dos débitos relativos ao seu consumo de água. Inadmissível a interrupção do fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, tal como parece ter sido a hipótese que ensejou o "corte". Deve-se levar em consideração, ainda, a essencialidade do serviço, cuja ausência culminará em inegáveis transtornos à agravada", afirmou o relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes.
O imóvel em questão, segundo a Associação Circo Voador, foi reconstruído e inaugurado em 2007 e é conhecido como MEC (Movimento de Educação e Cultura). No local, são oferecidos cursos gratuitos à comunidade.
Fonte: TJRJ
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Correio Forense - Cedae terá que restabelecer serviço em imóvel pertencente ao Circo Voador - Direito Civil
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