07-09-2009Empresa UAI não pode mais utilizar tampa de latas metálicas patenteadas por outra
A União de Artefatos Industriais Ltda. (UAI) não pode mais comercializar latas que apresentem o dispositivo de abertura e fechamento patenteado pela Brasilata S/A Embalagens Metálicas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da UAI, considerando que não houve erro na valoração da prova.
No caso, a Brasilata ajuizou ação indenizatória contra a UAI, na qual alegou ser titular de patente da invenção que diz respeito ao sistema de abertura e fechamento de latas metálicas. Segundo a empresa, a UAI, sem sua autorização, passou a comercializar latas que apresentam o mesmo dispositivo protegido por patente. Assim, pediu que a UAI se abstivesse de violar os direitos de propriedade industrial e lhe indenizasse os lucros cessantes.
Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento de que o modelo comercializado pela UAI é mais simples que aquele protegido e que, além disso, já era fabricado por outras empresas quando formulado o pedido de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ao julgar a apelação da Brasilata, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a UAI a abster-se de fabricar, importar, vender, ocultar ou receber, para fins de venda, produto que importe na violação da patente, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10 mil. O Tribunal ainda a condenou ao pagamento de indenização por perdas e danos, a partir de 19/10/1999, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Dessa decisão, a UAI recorreu ao STJ. Sustentou que o TJMG não apresentou motivos para impor astreinte a ela e, além disso, porque a fixação de valores elevados afrontou o princípio da proporcionalidade.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o valor de R$ 10 mil não se revela, a princípio, exagerado, pois a UAI atua em atividade industrial que ordinariamente requer grandes investimentos de capital.
Embora aponte eventual exagero, a empresa deixou de demonstrar por que não pode suportar essa multa; também não apontou no que consiste faticamente a alegada desproporcionalidade. Aliás, a bem da verdade, à empresa não é necessário arcar sequer com um dia multa, desde que cumpra a ordem judicial, afirmou a relatora.
Quanto ao erro de valoração da prova, a ministra destacou que a afirmação da empresa de que a invenção era largamente empregada na fabricação de latas metálicas antes mesmo da data em que a Brasilata apresentou-a ao INPI não tem, nos autos do processo, qualquer prova. A empresa quer, na realidade, que se atribua um novo peso ao conjunto probatório, para obter das provas produzidas nova conclusão que lhe seja mais favorável, disse a relatora.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Correio Forense - Empresa UAI não pode mais utilizar tampa de latas metálicas patenteadas por outra - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário