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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Correio Forense - Motorista que matou ciclista vai indenizar família da vítima - Dano Moral

09-09-2009

Motorista que matou ciclista vai indenizar família da vítima

A 19ª Vara Cível de Brasília responsabilizou civilmente o réu Sérgio Miranda da Costa pelo atropelamento e morte do ciclista Tiago dos Santos Braga, ocorrido em 7/2/2004. O processo foi movido pelos pais da vítima.

Como consequência da condenação, o motorista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 13 mil para cada um dos pais; mais pensão vitalícia de 2/3 do salário do ciclista até a data em que ele completaria 25 anos de idade, e depois à base de 1/3 da mesma verba até os 72 anos da vítima. O réu também terá que ressarcir a família das despesas gastas com o funeral. A pensão e o ressarcimento serão corrigidos em 1% ao mês, desde a data do acidente.

Segundo dados do processo, o atropelamento ocorreu porque o réu invadiu a pista de contramão, ao tentar realizar uma curva, e atingiu o ciclista que bateu com a cabeça no meio-fio. O motorista confessou a culpa alegando que o tempo estava muito chuvoso e que faltava iluminação na via. Ele afirmou que fez a sinalização necessária ao entrar na curva, mas que o ciclista vinha em alta velocidade. Posteriormente, a perícia constatou que a rua estava bem iluminada.

Para o juiz que decidiu a causa, o motorista deixou de cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obriga o condutor a ceder passagem aos pedestres e ciclistas, durante uma manobra de mudança de direção. "O réu ao pretender entrar à esquerda na via de mão dupla, deveria, primeiro, observar todas as cautelas exigidas, aproximar-se, parar e, somente depois, verificada a ausência de veículos em sentido contrário, pedestres e ciclistas, efetuar a manobra", observa o magistrado.

Para o juiz, o réu está com a razão apenas no argumento de que a bicicleta não continha os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB que são: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. "A ausência dos equipamentos, principalmente os de sinalização noturna, faz surgir a concorrência de culpas", explica. O magistrado considerou que o ciclista também contribuiu para o acidente, porque não estava portando os equipamentos necessários.

O condenado ainda poderá recorrer da sentença para a Segunda Instância do Tribunal.

 

Fonte: TJDF


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