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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Correio Forense - Net informa que só ressarcirá clientes que a procurarem por falha de sistema - Dano Moral

28-08-2009

Net informa que só ressarcirá clientes que a procurarem por falha de sistema

Após o Ministério Público Federal (MPF) em Santos enviar um ofício à empresa de TV a cabo Net pedindo que houvesse um abatimento proporcional automático por conta de falhas no serviço, a afirmou que só vai ressarcir os clientes que pedirem.

No dia 17 de julho, todos os serviços da empresa - a TV por assinatura, acesso à Internet (Virtua) e acesso à telefonia fixa (Net Fone via Embratel) - ficaram indisponíveis nas regiões da Ponta da Praia e Aparecida, na cidade paulista de Santos, das 8h51 às 13h20.

Durante a instrução do inquérito civil, o MPF enviou o ofício à Net, alegando que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que o assinante que tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção.

No entanto, a Net afirmou que apenas os clientes que entrarem em contato serão ressarcidos. De acordo com o procurador da República Antonio Morimoto Junior, a postura da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor, e a regulamentação do setor de telecomunicações, pois cabe à própria prestadora indicar na fatura mensal os períodos de interrupção do serviço e realizar as compensações devidas - independentemente do pedido do assinante.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, o MPF fará um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) pedindo que a empresa de TV a cabo conceda a compensação automaticamente e consigne

em fatura informações sobre eventuais períodos de interrupção do serviço. "As empresas só podem cobrar pelos serviços efetivamente prestados", afirmou.

Fonte: Portal imprensa


A Justiça do Direito Online


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