09-09-2009Paciente ganha direito a exame para investigar câncer
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso de Apelação Cível (n° 2009.007132-9), movido pelo Estado, e manteve a obrigação do Ente Público de realizar o exame 'Cápsula Endoscópica', nos termos da prescrição médica, para uma usuária do SUS. O procedimento é utilizado para investigar casos de câncer no aparelho gastro-intestinal.
A decisão no TJRN levou em conta as disposições constitucionais, os quais rezam que a saúde pública é direito fundamental do homem e dever da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e Municípios, o que inclui, por razões lógicas, a realização de exames médicos a pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.
Os desembargadores ainda ressaltaram que o argumento do Estado de que existe a violação ao princípio da legalidade orçamentária não merece ser acolhido, já que as ações e serviços na área da saúde têm por objetivo o atendimento integral do indivíduo, no qual se inclui o fornecimento dos meios necessários à preservação da saúde e da vida, mesmo que não padronizados pelo Ministério da Saúde.
Realização do exame
O exame é realizado ambulatorialmente e precedido por um jejum de 8 horas. A CÁPSULA ENDOSCÓPICA é ingerida com um pouco de água, dando início ao procedimento endoscópico. A partir de então, a cápsula passa a tirar 2 fotos por segundo (chegando a gerar cerca de 60.000 fotos ao final do exame).
Os dados e as imagens são transmitidos, por radiofreqüência, a sensores aderidos à parede do abdome, enquanto a cápsula passa através do tubo digestivo, e captadas pelo Given Data Recorder (computador do tamanho de um walkman) preso à cintura do paciente. Durante o exame o paciente pode realizar uma atividade normal e inclusive ingerir líquidos passadas as primeiras horas.
Após cerca de 8 horas, o paciente retorna à Clínica com o Data Recorder para que se possa fazer o processamento dos dados. A cápsula é descartável.
Fonte: TJRN
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Correio Forense - Paciente ganha direito a exame para investigar câncer - Direito Civil
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