01-09-2009TJ do Rio condena Telemar por deficiência no Oi Velox
A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a André Luis Taveira Ferreira. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox. Porém, na hora da instalação do modem a linha telefônica ficou muda e, após várias tentativas de reparo, foram constatados problemas técnicos. O consumidor cancelou o serviço, mas teve que pagar por ele, além de ter ficado alguns dias sem telefone. A decisão foi do desembargador Caetano da Fonseca Costa. Ele determinou ainda que a ré pague R$ 232,37, por danos materiais, por cobrança indevida de valores.
"Ficou comprovado que o apelante ficou com a linha muda por vários dias, não havendo dúvidas quanto à falha na prestação de serviço", afirmou na decisão o desembargador. Ele reformou a sentença da 7ª Vara Cível de Niterói, que acolheu a argüição de decadência e julgou extinto o processo. Segundo o relator, não há a decadência aplicada pela sentença, tendo portanto direito o autor à reparação material e moral.
Fonte: TJRJ
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terça-feira, 1 de setembro de 2009
Correio Forense - TJ do Rio condena Telemar por deficiência no Oi Velox - Dano Moral
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