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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

JURID - Decreto nº 6.955, de 08/09/2009 [10/09/09] - Legislação


Decreto nº 6.955, de 8 de Setembro de 2009


Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2009




JURID - Decreto nº 6.955, de 08/09/2009 [10/09/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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