Lei nº 12.027, de 9 de Setembro de 2009
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009
JURID - Lei nº 12.027, de 09/09/2009 [10/09/09] - Legislação
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