31-08-2009Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja
O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu no supermercado. De acordo com a ação, a cliente fazia compras no estabelecimento comercial, em novembro de 2005, quando escorregou no piso molhado do setor de carnes e caiu. Ela não conseguiu se levantar e precisou ser socorrida por outra consumidora.
A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda o que a deixou totalmente imobilizada por cerca de vinte dias. Durante o período em que ficou impossibilitada de se mexer, a mulher teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia
Na sentença, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o Carrefour pague também o valor referente às despesas com exames, medicamentos e acompanhante: R$ 1.541,00. Segundo o relator do processo, houve falha na prestação de serviço.
Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de evitar eventual acidente, ciente de que no local transitam várias pessoas, sentenciou o desembargador.
Fonte: Correio Braziliense
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terça-feira, 1 de setembro de 2009
Correio Forense - Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja - Dano Moral
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