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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Correio Forense - Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja - Dano Moral

31-08-2009

Carrefour terá que pagar indenização a cliente que escorregou em loja

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu no supermercado. De acordo com a ação, a cliente fazia compras no estabelecimento comercial, em novembro de 2005, quando escorregou no piso molhado do setor de carnes e caiu. Ela não conseguiu se levantar e precisou ser socorrida por outra consumidora.

A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda — o que a deixou totalmente imobilizada por cerca de vinte dias. Durante o período em que ficou impossibilitada de se mexer, a mulher teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia

Na sentença, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o Carrefour pague também o valor referente às despesas com exames, medicamentos e acompanhante: R$ 1.541,00. Segundo o relator do processo, houve falha na prestação de serviço.

“Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de evitar eventual acidente, ciente de que no local transitam várias pessoas”, sentenciou o desembargador.

 

Fonte: Correio Braziliense


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