10-09-2009Distrito Federal é condenado a indenizar morador por incluir nome na dívida ativa
O Distrito Federal terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, morador que teve o nome incluído indevidamente no cadastro da dívida ativa. O réu negou a acusação e apontou o autor da ação como principal responsável pelo erro. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a ação, o autor afirma que a inscrição indevida é referente à falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em relação a imóvel na Asa Sul, entre os anos 2002 e 2006. Ressaltou que em março de 1983 houve rescisão de escritura pública de compra e venda do imóvel, o que impede a cobrança do imposto.
Em contestação, o Distrito Federal alega que a inscrição em dívida ativa foi resultado da falta de esclarecimento do autor, que não informou ao DF sobre a rescisão da escritura pública de promessa de compra e venda relativa ao imóvel.
O juiz, com base nas informações do processo, destacou o artigo 186 do Código Civil Brasileiro que "disciplina o dever de indenizar, a partir de um ato ilícito, desde que ocorrente a culpa em sentido amplo do agente, em comportamento omissivo ou comissivo. No caso da responsabilização objetiva do Estado, artigo 43 do Código Civil, a configuração do elemento culpa não é necessária, mas permanece a obrigação de provar a ocorrência do fato ilícito".
Fonte: TJDF
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Correio Forense - Distrito Federal é condenado a indenizar morador por incluir nome na dívida ativa - Dano Moral
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