03-09-2009Estácio de Sá é condenada por curso não regularizado
A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 16 mil, a um aluno por oferecer curso não regularizado. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
André Luiz Vieira Costa conta que iniciou o curso superior de Tecnologia em Redes Avançadas em Telecomunicações em janeiro de 2003 no estabelecimento réu. No final de 2004, o autor da ação descobriu que o mesmo não era reconhecido pelo MEC e, por isso, não conseguiu obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ).
Para o relator do processo, desembargador Fabio Dutra, "ante a constatação de que o autor teve dificuldades em realizar o registro de seu diploma, sem que lhe fosse previamente informado que o curso ainda dependia de regularização, verifica-se flagrante ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo inquestionável o dever de indenizar".
Fonte: TJRJ
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sábado, 5 de setembro de 2009
Correio Forense - Estácio de Sá é condenada por curso não regularizado - Dano Moral
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