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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Correio Forense - TJ condena Município do Rio após troca de corpos em hospital público - Dano Moral

01-09-2009

TJ condena Município do Rio após troca de corpos em hospital público

O Município do Rio de Janeiro foi condenado pela 13ª Câmara Cível do TJRJ a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a Paulo César do Nascimento depois que o corpo do seu pai, falecido em setembro de 2004, foi trocado por funcionários do Hospital do Andaraí e levado equivocadamente para o Instituto Médico Legal. O colegiado, entretanto, reduziu a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 30 mil.

Paulo César, autor da ação, conta que seu pai, Pedro do Nascimento Filho, foi internado no Hospital do Andaraí, Zona Norte da cidade, no dia 5 de setembro, onde veio a falecer devido a complicações no seu estado de saúde, pois era portador de diabetes. Segundo ele, no mesmo dia, faleceu também Pedro Gonçalves Filho, vítima de queda de um edifício.

De acordo com os autos, os funcionários do hospital, por conta da similaridade dos nomes, acabaram trocando os corpos e encaminharam o de Pedro do Nascimento Filho ao IML para a realização de necropsia, ao invés do outro. Paulo César lembra que somente na hora do sepultamento é que tomou conhecimento que a pessoa que estava prestes a ser enterrada não era seu pai.

 "Em suma, não pairam dúvidas que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou os limites do mero aborrecimento não indenizável, caracterizando, portanto, a lesão moral, por ter velado corpo de um estranho, enquanto o de seu pai era desnecessariamente submetido à necropsia, somente conseguindo sua liberação para sepultamento por meio de ordem judicial", explicou a desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do processo.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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